Orientativo para o LIED




SENHORES GESTORES (Coordenador pedagógico, Coordenador de área, Diretor)


            Iniciamos esse comunicado agradecendo o empenho de cada um de vocês em fazer com que tecnologia educacional esteja presente em todas as ações pedagógicas da escola,  cada qual dentro de suas possibilidades.
            É de conhecimento de todos vocês que a SEDUC pela busca da inclusão digital vem possibilitando a capacitação instrumental em Linux Educacional, por meio dos CEFAPROS, Formação on – line e outros. O uso da plataforma do Linux educacional nos LIEDS – Laboratório de informática educativa,faz-se necessário, sendo que os LIEDs que possuem a Licença Microsoft, devem fazer o dual boot, ou seja, instalar também  o Linux Educacional, passando a ter as duas plataformas, uma licenciada e a outra free (linux).
             Os gestores também receberam orientação quanto ao exercício do profissional que ocupa a função de técnico do LIED, amparada por um documento que intitulamos CARTILHA e, que disponibilizamos a todos os técnicos que participam dos encontros no CEFAPRO ou em reuniões nos municípios que atendemos.
            No intuito de contribuir e fazer garantir o uso de forma adequada e de maneira que os técnicos dos LIEDs cumpram suas funções e carga horária, que é de trinta horas, orientada para ser dividida entre os horários de atendimento da escola, quando da possibilidade do técnico e acordo com a comunidade escolar, acreditamos que tal comunicado venha contribuir para o entendimento e melhor adequação do uso do LIED e os papéis dos envolvidos.
            Vale ressaltar que a portaria 112/08/GS/SEDUC/MT - 16/05/2008
normatiza o dual boot em todas as unidades que também tem o proprietário.
            Contando com a compreensão de todos, gostaríamos que fossem   respeitadas as seguintes orientações asseguradas pelas políticas da SEDUC – Coordenadoria Formação de Tecnologia Educacional com acompanhamento do CEFAPRO:
l  Os Lieds Proinfo /MEC– positivo – ou até mesmo dos de fonte da seduc devem possuir (no mínimo): 10 maquinas, uma impressora(esta não deve ser retirada do lied), os mouses, teclados, (fone de ouvido). Todos os computadores que vem para os LIED não devem ser transferidos para outras dependências da escola, os que já estão no LIED podem ser disponibilizados, na biblioteca, sala dos professores, sala de recursos, caso não haja lugares e precisam ser substituídos pelos mais novos.
 l  Os LIEDs não podem ser utilizados como sala de recurso, sala de vídeo, sala de apresentação de slides e nem como sala de aula.
l  O LIED pode ser utilizado por qualquer professor de qualquer ano escolar, mesmo o técnico não estando  presente.
l  O uso para pesquisa individual dos alunos ou comunidade deve ser acompanhado pelo técnico, ou seja essa pesquisa deve ser planejada no horário em que o técnico atende.
l  O professor deve entregar o roteiro da aula ao técnico para arquivamento e quando for trabalhar com pesquisas, deve sugerir ao menos, três sites sobre o assunto ao aluno.
l  Todos os professores devem fazer uso do lied, uma vez que o aluno tem direito a essa ferramenta na construção de sua aprendizagem, ainda mais considerando que a SEDUC/CEFAPRO vem oferecendo conforme a demanda e pedido das escolas, cursos de introdução á informática básica.
l  É de consenso, que o técnico distribua sua carga horária nos períodos que a escola atende, deixando das suas 30 horas, 4 horas para manutenção do lied e para estudos.
l  O técnico não tem obrigação de fazer trabalhos externos aos dos lieds, ex: digitação de provas para professores, documentos da escola, pesquisas de sites e nem ser o técnico multimeios, a não ser de sua própria vontade e disponibilidade.
l  A equipe gestora deve ter conhecimento da cartilha orientadora do funcionamento do lied, bem como da portaria 112/08/GS/SEDUC/MT.


Equipe Tecnologia Educacional
Cefapro de Rondonópolis