SENHORES
GESTORES (Coordenador pedagógico, Coordenador de área, Diretor)
Iniciamos
esse comunicado agradecendo o empenho de cada um de vocês em fazer com que
tecnologia educacional esteja presente em todas as ações pedagógicas da escola,
cada qual dentro de suas possibilidades.
É
de conhecimento de todos vocês que a SEDUC pela busca da inclusão digital vem
possibilitando a capacitação instrumental em Linux Educacional, por meio dos
CEFAPROS, Formação on – line e outros. O uso da plataforma do Linux educacional
nos LIEDS – Laboratório de informática educativa,faz-se necessário, sendo que
os LIEDs que possuem a Licença Microsoft, devem fazer o dual boot, ou
seja, instalar também o Linux
Educacional, passando a ter as duas plataformas, uma licenciada e a outra free
(linux).
Os gestores também receberam orientação quanto
ao exercício do profissional que ocupa a função de técnico do LIED, amparada
por um documento que intitulamos CARTILHA e, que disponibilizamos a todos os
técnicos que participam dos encontros no CEFAPRO ou em reuniões nos municípios
que atendemos.
No
intuito de contribuir e fazer garantir o uso de forma adequada e de maneira que
os técnicos dos LIEDs cumpram suas funções e carga horária, que é de trinta
horas, orientada para ser dividida entre os horários de atendimento da escola,
quando da possibilidade do técnico e acordo com a comunidade escolar,
acreditamos que tal comunicado venha contribuir para o entendimento e melhor
adequação do uso do LIED e os papéis dos envolvidos.
Vale
ressaltar que a portaria 112/08/GS/SEDUC/MT - 16/05/2008
normatiza o dual boot em todas as
unidades que também tem o proprietário.
Contando
com a compreensão de todos, gostaríamos que fossem respeitadas as seguintes orientações
asseguradas pelas políticas da SEDUC – Coordenadoria Formação de Tecnologia
Educacional com acompanhamento do CEFAPRO:
l
Os Lieds Proinfo /MEC– positivo – ou
até mesmo dos de fonte da seduc devem possuir (no mínimo): 10 maquinas, uma
impressora(esta não deve ser retirada do lied), os mouses, teclados, (fone de
ouvido). Todos os computadores que vem para os LIED não devem ser transferidos
para outras dependências da escola, os que já estão no LIED podem ser
disponibilizados, na biblioteca, sala dos professores, sala de recursos, caso
não haja lugares e precisam ser substituídos pelos mais novos.
l Os
LIEDs não podem ser utilizados como sala de recurso, sala de vídeo, sala
de apresentação de slides e nem como sala de aula.
l
O LIED pode ser utilizado por qualquer
professor de qualquer ano escolar, mesmo o técnico não estando presente.
l
O uso para pesquisa individual dos
alunos ou comunidade deve ser acompanhado pelo técnico, ou seja essa pesquisa
deve ser planejada no horário em que o técnico atende.
l
O professor deve entregar o roteiro da
aula ao técnico para arquivamento e quando for trabalhar com pesquisas, deve
sugerir ao menos, três sites sobre o assunto ao aluno.
l
Todos os professores devem fazer uso do
lied, uma vez que o aluno tem direito a essa ferramenta na construção de sua
aprendizagem, ainda mais considerando que a SEDUC/CEFAPRO vem oferecendo
conforme a demanda e pedido das escolas, cursos de introdução á informática
básica.
l
É de consenso, que o técnico distribua
sua carga horária nos períodos que a escola atende, deixando das suas 30 horas,
4 horas para manutenção do lied e para estudos.
l
O técnico não tem obrigação de fazer
trabalhos externos aos dos lieds, ex: digitação de provas para professores,
documentos da escola, pesquisas de sites e nem ser o técnico multimeios, a não
ser de sua própria vontade e disponibilidade.
l A
equipe gestora deve ter conhecimento da cartilha orientadora do
funcionamento do lied, bem como da portaria 112/08/GS/SEDUC/MT.
Equipe Tecnologia Educacional
Cefapro de Rondonópolis